Em 2026, nenhum seller no Brasil recupera os impostos dos seus anúncios da Amazon. O PIS, a COFINS e o ISS já estão no preço da Amazon, e a Receita Federal nega o crédito de PIS e COFINS sobre propaganda na revenda de mercadorias. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem na fatura de 2026 só para informação. A partir de 1º de janeiro de 2027, no regime regular, a CBS e o IBS dos seus anúncios viram crédito. No Simples Nacional, só optando pelo regime regular, que faz pagar a CBS e o IBS cheios sobre as suas vendas: para quem vende a consumidor, muitas vezes custa mais do que rende; para quem vende a empresas, compensa.
Para sellers da Amazon (FBA e FBM) estabelecidos no Brasil, com base na Lei Complementar nº 214/2025, na Lei Complementar nº 123/2006, nas soluções de consulta da Receita Federal e nas páginas da Amazon Ads, lidas em outubro de 2026. É informação, não consultoria tributária.
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Quem fatura os seus anúncios
Na amazon.com.br, a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., a « Amazon Contracting Party » do Brasil (Amazon Advertising Agreement, publicado em 23 de julho de 2026). Para o Brasil, a política de impostos da Amazon Ads diz que as tarifas são « inclusive of applicable Taxes », destacados numa fatura válida (Tax Policy).
Em 2026, nada muda na fatura. A Amazon Ads avisa: « Starting in 2026, new taxes (IBS at 0.1% and CBS at 0.9%) will appear on your invoices for informational purposes only. These new taxes will not be charged to you during 2026. Your current tax structure (PIS/COFINS and ISS) remains unchanged » (Understand your invoice). A lei dispensa o recolhimento de 2026 de quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, §1º).
Anúncios na amazon.com, pagos com cartão internacional: somam o IOF de 3,5% sobre compras de serviços do exterior (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, VII), que não gera crédito.
Por que nada volta em 2026
| Você é | Crédito de PIS/COFINS dos anúncios | Por quê |
|---|---|---|
| MEI ou Simples | Não | Optantes « não farão jus à apropriação » de créditos |
| Lucro presumido | Não | PIS e COFINS cumulativos |
| Lucro real | Não | Propaganda na revenda não é insumo |
- Simples Nacional e MEI: os optantes « não farão jus à apropriação nem transferirão créditos » (LC 123/2006, art. 23).
- Lucro presumido: fica fora da COFINS não cumulativa (Lei 10.833/2003, art. 10, II), sem crédito nenhum.
- Lucro real: a Receita responde a quem revende mercadorias que « as despesas de propaganda relacionadas à atividade de revenda de bens não geram direito a crédito da Cofins » (SC Cosit nº 84/2020). Não encontramos nenhuma solução de consulta que aceite o crédito sobre anúncios em marketplace.
O que muda em 2027
O PIS e a COFINS acabam em 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, art. 542). A CBS os substitui, pela alíquota de referência menos 0,1 ponto em 2027 e 2028 (art. 347). O IBS fica em 0,1% nesses dois anos (art. 344).
No regime regular, a CBS e o IBS dão crédito sobre quase tudo o que você compra. O artigo 47 permite o crédito em todas as aquisições, « excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal ». A lista do uso pessoal (art. 57) traz joias, bebidas, armas, lazer: publicidade não está nela. Duas condições: o imposto « destacado no documento fiscal de aquisição e extinto » (art. 47, §2º, I), e um documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, §1º). O crédito vale 5 anos (art. 54).
Quem está no regime regular: todo contribuinte « que não realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI » (art. 41, §1º). Lucro presumido ou real: você já está nele, e a CBS e o IBS dos anúncios viram crédito a partir de 2027, desde que destacados na fatura.
No Simples: optar pelo regime regular, a conta honesta
O optante do Simples pode apurar a CBS e o IBS pelo regime regular (art. 41, §3º). A opção vale por semestre, « irretratável », e se faz « nos meses de setembro e março » anteriores a cada semestre (LC 123/2006, art. 13, §10, na redação da LC 214). A janela de janeiro de 2027 era setembro de 2026: a próxima é março de 2027, para o semestre de julho.
Sem a opção, nenhum crédito (art. 47, §9º, I). Com ela, você recupera a CBS dos seus anúncios, mas paga a CBS e o IBS sobre todas as suas vendas, menos os seus créditos, em vez da parcela que hoje vai no DAS. O consumidor não toma crédito, e na Amazon o seu preço é o preço do mercado: o imposto sai da sua margem.
Exemplo: R$ 30.000 de vendas por mês a consumidores, em 2027. Você compra R$ 12.000 de mercadoria, paga R$ 4.500 de tarifas da Amazon e R$ 3.000 de anúncios. A alíquota da CBS de 2027 depende da resolução do Senado (art. 18): no exemplo, supomos 9%, e todas as suas compras com a CBS destacada.
| Por mês, no regime regular | CBS |
|---|---|
| Sobre as vendas | R$ 2.700 |
| Créditos (mercadoria, tarifas, anúncios) | − R$ 1.755, dos quais R$ 270 dos anúncios |
| A pagar | R$ 945 |
Se a parcela de CBS e IBS do seu DAS for menor que R$ 945 por mês, a opção custa dinheiro, mesmo com os R$ 270 de crédito dos anúncios. Mercadoria comprada de um fornecedor do Simples dá menos crédito ainda: só o « montante equivalente ao devido por meio desse regime » (art. 47, §9º, II). Peça ao seu contador a parcela do seu DAS antes de março.
MEI: paga a CBS e o IBS em valores fixos (LC 123/2006, art. 18-A, §3º), e a lei não prevê opção pelo regime regular. Para ter crédito, é preciso sair do MEI.
Vende a empresas: a opção compensa
O seu cliente no regime regular só toma de crédito, sobre uma compra do Simples, o « montante equivalente ao devido por meio desse regime » (art. 47, §9º, II): uma fração. Optando pelo regime regular, ele toma a CBS e o IBS inteiros, e você toma o crédito dos seus anúncios. Para quem vende a empresas, a opção vira argumento de venda. Na calculadora, escolha « Seller to businesses (B2B) ».
Como ter uma resposta oficial
A Amazon ainda não publicou como vai faturar a CBS e o IBS dos anúncios a partir de 2027. Para ter por escrito o seu direito ao crédito, faça uma solução de consulta: ela « vincula as administrações tributárias e o sujeito passivo consulente » (LC 214/2025, art. 323-C). O pedido é gratuito, pelo gov.br (Formalizar consulta).
Perguntas frequentes
A Amazon cobra a CBS e o IBS dos meus anúncios em 2026?
Não. Eles aparecem na fatura só para informação; o preço continua com PIS, COFINS e ISS embutidos.
Posso recuperar o IOF dos anúncios pagos com cartão internacional?
Não. O IOF não gera crédito, nem antes nem depois da reforma.
Sou autor no KDP também. Vale a mesma coisa?
Não exatamente: as regalias do KDP pagas do exterior são exportação. Veja os impostos dos anúncios da Amazon para o autor KDP no Brasil.
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Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 18, 41, 47, 54, 57, 323-C, 344, 347, 348 e 542, Planalto
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13, 18-A e 23 (na redação do art. 517 da LC 214/2025), Planalto
- Lei nº 10.833/2003, art. 10, Planalto
- Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B (IOF), Planalto
- Solução de Consulta Cosit nº 84/2020, Receita Federal
- Formalizar consulta sobre interpretação da legislação tributária, gov.br
- Amazon Advertising Agreement (« Amazon Contracting Party ») e Tax Policy, Amazon Ads
- Understand your invoice (11 de dezembro de 2025), ajuda da Amazon Ads
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